Validade dos
Equipamentos

A Ultra Safe Informa que todos os equipamentos da sua linha de EPI, que possuem certifcados de aprovação (CA) emitidos pelo Ministério do Trabalho, terão sua certifcação renovada na data determinada pelo INMETRO. Não existe impedimento algum de se adquirir equipamentos com o certificado a vencer nos próximos meses.

A NOTA TÉCNICA 146/2015/CGNOR/DSST/SIT, emitida pelo Ministério do trabalho em 20 de Julho de 2015, esclarece as questões relacionadas à validade do EPI e a validade do CA.

O prazo para renovação de CA dos Equipamentos de Proteção contra Queda pelo sistema INMETRO é emitido pelo próprio órgão regulador: automaticamente todos os CA verificados serão válidos a partir da data de renovação. Caso não ocorra a renovação passam automaticamente a serem inválidos.

Conforme determinação do MTE – convertido a partir deste ano em SSIT/ME (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho / Ministério da Economia) – os produtos adquiridos com CA válido antes da data de renovação, podem ser utilizados durante a vida útil, determinada pelo fabricante, mesmo que o CA esteja vencido.

A NOTA TÉCNICA 146/2015 também determina que os EPI sejam comprados ou comercializados “apenas com CA válido”. Portanto o fato do vencimento ser em dezembro de 2019 não impede a venda ou a compra do EPI, que poderá ser utilizado até o final de sua vida útil.

Os produtos Ultra Safe possuem vida útil determinada no manual de garantia, a qual é iniciada a partir da data de fabricação, ou seja, para efeitos legais o produto estará certificado e em plenas condições de uso, mesmo se o CA estiver vencido.

Visando prolongar a vida útil dos EPI, é importante que tanto a empresa usuária quanto os trabalhadores que utilizam os equipamentos entendam e sigam à risca as recomendações de Inspeção, Verificação de Uso e Determinação de Obsolescência dos EPI. As inspeções de rotina devem ser feitas antes de cada utilização por pessoas treinadas, dando especial ênfase aos indicadores de obsolescência conforme breve descritivo abaixo relacionado.

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Indicadores de obsolescência

Cinturões e talabartes

  • • Fitas: sinal de desgaste, rasgamento, abrasão, corte e/ou perfuração;
  • • Costuras: rompimento e/ou fos soltos;
  • • Partes metálicas: corrosão, deformação travamento ou quebra;
  • • Indicador de queda: aberto (cinturões);
  • • Absorvedor de impacto: aberto (talabartes);destacar ICMS.

Capacetes

  • • Casco: sinais de quebra, descoloração;
  • • Fitas: sinal de desgaste, rasgamento, abrasão, corte e/ou perfuração;
  • • Acolchoado de carneira: desgaste, rasgamento ou corte (disponível peça avulsa para substituição);
  • • Sistema de ajuste perimetral: rompimento, travamento ou ajuste difcultado.

Trava-quedas

  • • Fitas ou cordas: sinais de rasgamento, abrasão ou corte;
  • • Partes metálicas: corrosão, deformação travamento ou quebra;
  • • Mola: rompimento;
  • • Freio de segurança: rompimento ou quebra;
  • • Cabo: fo rompido ou distorção;
  • • Caixa: falta de vedação;
  • • Indicador de impacto: rompido;
  • • Modelos retráteis: envio periódico para assistência técnica de conformidade com o manual, mesmo que em perfeitas condições.

Para maiores informações sobre Inspeção, Verificação de Uso e Formulários de Controle Periódico, acesso o link abaixo:
https://ultrasafe.com.br/downloads

Especialmente para o usuário fnal do EPI, disponibilizamos em cada produto de nossa linha um QR-Code que permite acesso instantâneo à página do produto no site da Ultra Safe, contendo vídeos explicativos, forma correta de instalação e dicas úteis.